terça-feira, 3 de outubro de 2017

Inclusão Escolar: Exceção x Direito


A inclusão de pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência nas instituições de ensino, é um direito assegurado por lei, porém muitas dessas instituições por serem pautadas a receberem alunos idealizados, e apresentarem projetos elitistas, acabam por demonstrar situações de exclusão, principalmente as escolas mal fundamentadas acabam por tratar esses alunos como uma exceção, ao invés de alguém com direito de pertencer aquele meio.
Toda e qualquer pessoa independentemente de suas condições físicas, sensoriais, psíquicas, tem o direito de pertencer e participar de todo meio social que está inserida, com direito a igualdade em todos os sentidos, e jamais ser tratada como uma exceção, como a pessoa com incapacidades.

Muitas vezes se generaliza  indevidamente as crianças que chegam nas salas de aula apresentando algum tipo de deficiência, limitando-as por suas incapacidades, esquecendo de analisar suas potencialidades, um exemplo simples disso é uma educadora não propor uma atividade que envolva movimentos com os braços a um aluno que apresenta dificuldades motoras nas pernas, o educador deve ter um olhar atento e não deixar de proporcionar aprendizagens aos seus alunos, independentemente de suas condições físicas e sensorial, a educação é única para todos, sem exceções.
A pessoa com deficiência não deve ser excluída das atividades físicas, pois ela  possui capacidades e potencialidades a serem desenvolvidas, para isso é preciso lhes dar OPORTUNIDADE, de igualdade, sem exceções.

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